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Milhares de mutuários com contratos antigos da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) têm tido dificuldades para quitar o imóvel, mesmo após ter pago todas as parcelas. Isso porque os bancos negam a proteção do Fundo de Compensação por Variação Salarial (FCVS) nos casos de duplo financiamento do mesmo mutuário. O FCVS isenta o pagamento do saldo devedor.
A boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado recursos concedendo o direito ao uso do FCVS. Os bancos alegam que o financiamento não pode ser liquidado pelo fundo quando outro contrato já tenha sido quitado pelo mesmo FCV em data anterior.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu a favor desse entendimento ao julgar três recursos especiais. Os mutuários em questão conseguiram quitar o contrato.
Agência ANDIF