Hospital de Niterói terá de controlar superlotação e transferir pacientes Atendendo a pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Juízo da 10ª Vara Cível de Niterói determinou, ontem (30/06), que o Hospital Estadual Azevedo Lima, naquela cidade, deverá limitar o número de atendimentos ao de leitos disponíveis. Terá, também, de transferir os pacientes excedentes para outros hospitais com capacidade para recebê-los, inclusive particulares, custeando os gastos com tratamento, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi da Juíza Juliana Grillo El-Jaick em ação civil pública movida em fevereiro contra o Estado do Rio de Janeiro, pelo MPRJ, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Cidadania e Urbanismo de Niterói. Investigação conduzida pelo Promotor de Justiça Cláudio Henrique da Cruz Vianna concluiu que o hospital está em situação precária, com falta de profissionais habilitados, insuficiência de estrutura física e superlotação de pacientes.
Cláudio Henrique Vianna disse que, há dois anos, o Ministério Público tentava soluções administrativas, por meio de Termos de Ajustamento de Conduta, para resolver os problemas do hospital, mas não obteve resposta da Secretaria Estadual de Saúde. “É lamentável que tenha havido a necessidade de uma ordem judicial para obrigar o Estado a cumprir o seu dever de atender à população com um serviço de saúde adequado”, declarou.
O Promotor alertou que a decisão judicial, além de beneficiar a população, vai ao encontro dos interesses dos profissionais de saúde, expostos a inúmeros riscos ao trabalharem em situação caótica. No texto em que concedeu a antecipação de tutela requerida pelo MPRJ, a Juíza afirmou que a medida se faz necessária em virtude da urgência no atendimento à população e diante da manifesta inoperância do serviço público no Azevedo Lima.
MP-RJ
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